LEI Nº 3.975 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo Coletivo de Trabalho com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Batatais e dá outras providências.
RICARDO MELE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Acordo Coletivo de Trabalho a ser celebrado entre o Município de Batatais e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Batatais, nos termos das cláusulas contidas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cumprir o referido Acordo, objeto desta Lei, no período de sua vigência.
Art. 3º A prorrogação, revisão, denúncia ou qualquer forma de resolução, total ou parcial do presente Acordo, obedecerão as normas estabelecidas pelo artigo 615, da CLT.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, tendo sua suplementação, se necessário, autorizada por Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
RICARDO MELE FILHO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.
ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.